As operadoras são livres para determinar o percentual de reajuste dos planos coletivos. A ANS entende que as operadoras e as empresas têm poder para negociar os melhores reajustes e condições de igual para igual. As empresas consideram a sinistralidade (ou seja, o uso do plano) para justificar o aumento. Quanto maior o uso do plano, maior o valor do reajuste.
Reajuste dos planos de saúde empresariais
Hoje a maior parte dos planos são coletivos (mais de 80% de todo mercado). São 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares frente a 41,3 milhões de pessoas em planos coletivos. O Idec diz que as operadoras têm deixado de ofertar planos individuais, pois preferem operar planos que coletivos, que não têm teto de reajuste.
O reajuste de planos coletivos já aplicados em 2023 para pequenas e médias empresas passa de 35%. Um relatório do BTG Pactual mostra que algumas operadoras vão aplicar o maior reajuste em dez anos. É o caso da Hapvida (19,94%), GNDI (21,94%), Bradesco (23,79%) e Amil (23,4%). Um relatório do Itaú diz que os planos da Unimed FESP tiveram reajuste de 35,9%. O preço médio dos planos de saúde no país subiu 15,3% no acumulado em 12 meses até abril, segundo a prévia da inflação do IBGE.
Os planos com até 29 pessoas têm uma regra de reajuste diferente. As operadoras precisam unir todos os seus planos deste perfil para avaliar a sinistralidade e determinar o percentual de reajuste anual. O valor vai ser o mesmo para todos os planos com este perfil dentro da operadora.
Para o Idec, planos coletivos também deveriam ter o teto de reajuste definido pela ANS. Segundo o instituto, não existe poder de negociação de igual para igual entre as operadoras e pequenas empresas. Falcão diz que em planos menores em que alguma pessoa faça tratamentos caros, como cirurgias ou tratamento de câncer, isso aumentaria a sinistralidade do plano e, consequentemente, o reajuste para todos. Ao unir as carteiras, isto dilui o risco e faz com que os reajustes sejam mais controlados.
O que fazer se não concordar com o reajuste.
O reajuste anual dos planos de saúde empresariais devem ser comunicado ao consumidor pela operadora. A regra vale tanto para planos individuais e familiares como coletivos. Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde e sócia do Tapai Advogados, diz que qualquer reajuste deve aparecer no boleto de cobrança dos planos.
Se a operadora cobrar mais do que o percentual autorizado, o consumidor deve procurar a ANS. O primeiro passo é pedir esclarecimentos para a operadora, diz a ANS.
Se o problema não for solucionado pela empresa, o consumidor deve procurar a ANS. É possível entrar em contato pelos telefones 0800 701 9656 e 0800 021 2105 (para pessoas com deficiência auditiva) ou pelo "Fale Conosco" da ANS.
No caso de planos coletivos, é possível contestar o reajuste se ele for muito alto. O primeiro passo é pedir que a operadora justifique o aumento. Se a empresa não explicar, o consumidor deve procurar a ANS, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até a Justiça.
Quem não conseguir pagar a nova mensalidade devido ao reajustes altos dos planos empresariais pode buscar a portabilidade de carências. A portabilidade vale tanto para planos individuais e familiares como coletivos. Na prática, o consumidor consegue fazer a troca de plano sem ter nenhum tipo de carência (desde que siga algumas regras determinadas pela ANS).
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